Candomblé e umbanda
Itajaí,01 de novembro de 2013
Aluno: Kleiton Fernando Cordeiro
Turma: 311
Menor infrator
Menores infratores
A expressão menores infratores se refere aos menores situados abaixo da idade penal, geralmente adolescentes, que praticam algum ato classificado como crime.
No Brasil, o termo tem origem jurídica, e acabou ganhando amplo uso nos meios de comunicação. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) brasileiro, os crimes praticados por tais menores são chamados de infrações ou “atos infracionais”. O ECA estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras – definidas como indivíduos até os 12 anos de idade incompletos – e adolescentes infratores, que são aqueles dos 12 aos 18 anos.
Crianças infratoras
As crianças infratoras estão sujeitas a medidas de proteção e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidas incluem, entre outras:
O encaminhamento aos pais;
Orientação;
Matrícula e frequência obrigatórias em escola da rede pública;
Inclusão em programa comunitário;
Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
Inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos;
Abrigo em entidade;
Colocação em família substituta.
Adolescentes infratores
Os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas socioeducativas listadas no Capítulo IV do ECA, entre as quais está a internação forçada (detenção física) por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º, do referido Estatuto.
Esta limitação em três anos tem sido objeto de controvérsias e debates no campo da opinião pública, inclusive entre políticos, e diversas propostas no sentido de se aumentar o tempo máximo de internação para o adolescente infrator já foram apresentadas ou discutidas, geralmente como alternativa para a redução da maioridade penal no Brasil.
Além da internação, outras possíveis medidas sócio-educativas,