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CAPÍTULO I
DA DEMONINAÇÃO, SEDE, ABRANGÊNCIA, PRINCÍPIOS E FINALIDADES
SEÇÃO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º A Associação Assistencial, Cultural, Educacional e Religiosa XXXXXXXXX, ou puramente XXXXXXX, com sede e foro na (endereço completo com cep), é uma instituição civil, sendo pessoa jurídica de direito privado que desempenha atividades, culturais, educacionais e religiosas, amparadas pelas lei nº 12.228/2010 e alterações, conforme art. 44, IV do Código Civil, composta de número ilimitado de membros, com fins não econômicos e com tempo de duração indeterminado.
Paragrafo único. A Associação XXXXX reger-se-á por este Estatuto, disposições legais e normas regimentais que lhe forem aplicáveis.
SEÇÃO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º A XXXXXX reúne, em juízo ou fora dele, todos os associados, desenvolvendo suas atividades seja na dimensão individual, seja na dimensão da defesa coletiva.
Parágrafo único. Ressalva o Estatuto que o chamamento pessoal só se dará em nome do associado, não podendo a citação da associação, na pessoa de seu representante legal, suprir a citação pessoal do associado.
Art. 3º A XXXXXXX tem como princípio a defesa de um modelo associativo sem privilégios mas com características e especificidades inerentes aos Povos Tradicionais de Terreiro, aonde os seus membros internos e frequentadores passam a ser considerados Aborisá ( aqueles/as que cultuam, os Orixás, Inguises, Vundus, Caboclos, Encantados, Preto Velhos), não havendo, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer distinção quanto à raça, etnia, gênero e orientação sexual, ou qualquer outra forma de discriminação.
SEÇÃO III
DAS FINALIDADES
Art. 4º A finalidade da XXXXXXX é congregar seus associados para a defesa dos interesses da organização, o estudo, a prática e a difusão doutrina espirita na concepção e cosmogonia afro-brasileira, nos seus mais diversos aspectos e origens, com basa nos ensinamentos