Cancer de prostata
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE BASICA DE SAUDE ANASTÁCIO RIBEIRO
Jutaí, 30 de março de 2012.
Oficio Circular Nº. /2012
Para: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JUTAI.
Assunto: Esclarecimentos.
MM Senhor Juiz,
Com os devidos acatos, sirvo-me do presente, para prestar esclarecimentos a respeito do teor do Oficio Nº 274 / 2012, lavra do senhor Escrivão do Cartório Judicial da Comarca de Jutaí, na forma seguinte:
1) Em relação às questões enfatizadas no oficio acima mencionado (letras A e B ) esclarece-se que os procedimentos (laudo e encaminhamento) foram realizados na Unidade Mista de Jutaí, razão pela qual não tínhamos conhecimento a respeito dos fatos.
2) A Unidade Básica de Saúde do Município atende apenas os casos previstos para a atenção básica. Portanto, em relação à questão levantada na letra A do já mencionado oficio, esclarecemos que o medico não poderia, de forma alguma, até por se tratar de paciente que se encontra preso, por ordem da Justiça, ter fornecido laudo dessa natureza, pois além do mesmo não pertencer aos quadros da Unidade Mista de Saúde local, não existem, na mesma, e nem na Unidade Básica do município, os meios necessários para fazer os procedimentos que o caso requer.
3) Em relação à questão abordada no item de letra B dado o que já mencionamos no item 2 não há condições de emitir qualquer parecer a respeito da situação de saúde do mencionado réu. Pois como já foi enfatizado a Unidade Básica não tem como acompanhar e nem dar parecer em caso dessa natureza.
4) Esclarece ainda que o médico que forneceu o referido Laudo, por motivo ético e profissional foi demitido e não faz mais parte dos quadros de profissional da Secretaria de Saúde do Município.
Finalmente, nós nos colocamos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que for necessário.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAI