CADIN 10522
• CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público.
• CONCEITO - relação onde constam todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam:
CADIN – LEI 10.522/2002
Responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal – direta e indireta. As obrigações pecuniárias podem possuir natureza jurídica de tributo ou não.
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Pessoas Físicas que estejam com o CPF cancelado ou
Pessoa Jurídica declarada inapta perante o CNPJ.
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1. ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA INDIRETA
i.
ii. iii. iv.
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES
EMPRESAS PÚBLICAS
EMPRESAS ECONOMIA MISTA
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2. OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS
i.
NATUREZA DE TRIBUTO
a.
Impostos
b.
Contribuições
c.
Taxas
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ii. NÃO POSSUI NATUREZA DE
TRIBUTO
a.
b.
Multas de Trânsito, por infração à CLT, entre outras;
Custas Judicias
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3.
OBRIGAÇÕES NÃO PASSÍVEIS DE INSCRIÇÃO
NO CADIN
i.
DÉBITOS REFERENTES À SERVIÇO PÚBLICO
a.
b.
c.
Energia Elétrica
Água e esgoto
Telefonia
CADIN – LEI 10.522/2002 ii. DÉBITOS REFERENTES À OPERAÇÕES
FINANCEIRAS QUE NÃO ENVOLVAM
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
a.
Empréstimo feito no Banco do
Brasil ou Caixa Econômica Federal
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• INSCRIÇÃO E BAIXA
Responsabilidade do ente ou órgão que possui o crédito;
Efetivada somente após 75 dias contados da notificação do devedor da existência do débito; CADIN – LEI 10.522/2002
Notificação deve conter as informações sobre o débito;
Notificação via postal ou telegráfica – considera-se notificado após 15 dias da sua expedição CADIN – LEI 10.522/2002
Responsabilidade do agente ou funcionário que efetivou a inscrição, caso a faça sem a observâncias dos requisitos legais
Inscrição deve conter;
a. Nome e CPF ou CNPJ, no caso das obrigações vencidas e não pagas.
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b. Nome e dados identificadores