Caderno Doutrinário
Considera-se preparo mental o processo de pré-visualizar e ensaiar mentalmenteos prováveis problemas a serem encontrados em cada tipo de intervençãopolicial e as possibilidades de respostas. Essa antecipação desencadeiaum conjunto de alterações fisiológicas e psicológicas, colocando o policial numestado de prontidão que ampliará sua capacidade de resposta a cada situação.
LEMBRE-SE: ao desenvolver o preparo mental, o policialantecipa-se, fazendo uma avaliação preliminar dasameaças e considerando possibilidades de atuação.
Os estados de prontidão são definidos por um conjunto de alterações fisiológicas(frequência cardíaca, ritmo respiratório, dentre outros) e das funçõesmentais (concentração, atenção, pensamento, percepção, emotividade) queinfluenciam na capacidade de reagir às situações de perigo.
É importante destacarque os estados de prontidão dependem de fatores subjetivos, tais comoexperiências anteriores, domínio técnico e relacionamento com a equipe detrabalho, que influenciam no modo como cada policial percebe e responde aum mesmo estímulo.
Classificação dos estados de prontidão
a) Estado relaxado (branco)
É caracterizado pela distração em relação ao que está acontecendo aoRedor.
b) Estado de atenção (amarelo)
Neste estado de prontidão, o policial está atento, precavido, mas não estátenso. Apresenta calma, porém, mantém constante vigilância das pessoas,dos lugares, das coisas e ações ao seu redor por meio de uma observaçãomultidirecional e da atenção difusa (em 360º).
Não há identificação de um ato hostil e, embora não haja um confronto iminente,o policial está ciente de que uma agressão seria possível.
c) Estado de alerta (laranja)
Neste estado de prontidão, o policial detecta um problema e está cientede que um confronto é provável. Embora ainda não haja necessidade imediatade reação, o policial se mantém vigilante. Exemplos: o policial acionado pelo rádio (CICOP) para atender a umaocorrência.
d) Estado de alarme