Caderno De Direito Internacional Privado 1
DIREITO UNIFORME
Em alguns aspectos se conseguiu o direito uniforme. Há o direito uniforme espontâneo e há o provocado. Provocado é Tratado: celebra-se tratados para unificação de temas. Tem certos temas que são mais fáceis de se unificar, como aviação, compra e venda, telecomunicação. São áreas propícias para a unificação do direito privado. O direito internacional público conseguiu uma codificação, como o Direito Internacional Humanitário, mas isso não ocorreu com o Direito Internacional Privado, porque alguns países não ratificam os tratados internacionais privados, eles não são universais.
O direito internacional busca mais a harmonização do que a uniformização.
As leis, os atos, as sentenças e normas privadas (contrato) que são elaborados em outros países, não serão aplicados no Brasil se ofenderem a soberania, os bons costumes e a ordem pública. O grande princípio do direito internacional no sentido de não aplicar a lei estrangeira é o princípio da ordem pública. O princípio da ordem pública não é facilmente descrito.
O grande objetivo do direito internacional privado é harmonizar e não unificar.
AULA MARINA
O direito internacional privado é mais para um sobre direito, ou direito intertemporal.
O direito internacional público é internacional totalmente, o direito interno é apenas um fato. É totalmente diferente do internacional privado, até mesmo o modo de solução de controvérsias. Ele também versa sobre todas as matérias.
A norma pura, clássica do direito internacional privado é a que está na lei de introdução as normas do direito brasileiro. Tem uma hipótese de incidência, que está relacionada a alguma matéria do direito privado.
Primeiro objetivo conflitos entre os Estados.
Segundo objetivo é a cooperação jurídica entre os Estados. Ex: sequestro de menores (guarda), casamentos entre estrangeiros.
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO x DIREITO INTERTEMPORAL
Existem dois sobredireito (são as regras de introdução às normas