Caderno de atividade fundeb
A educação é um direito de todos e dever do estado e da família, conforme o art. 205 da Constituição Federal. Sendo assim, o Estado, além de garantir o acesso à educação deve oferecer condições necessárias para que os alunos cheguem à escola e nela permaneçam. Um dos objetivos do Governo Federal, por meio do FNDE, é garantir o direito constitucional à educação a todas as crianças em idade escolar. Nesse contexto, o dever do Estado (na figura do Governo Federal) com a educação só será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar e transporte alimentação e assistência à saúde de acordo com o art.208 da Constituição. Em contrapartida os estados, incluindo o Distrito Federal têm o dever de assumir o transporte escolar da rede estadual e distrital e os municípios devem assumir o transporte escolar da rede municipal. Cabe então aos gestores públicos dos estados, Distrito Federal e municípios a responsabilidade de tornar real o direito dos cidadãos de acesso à escola, por meio de uma política pública voltada para o transporte escolar.
Mediante a cartilha do PTE, é possível definir o transporte escolar como um direito dos alunos que estudam longe de suas casas, ou seja, os alunos que moram no campo (áreas rurais) tem o mesmo direito ao transporte escolar que os alunos que moram nas cidades
(áreas urbanas).
Esse transporte deve ser eficiente e seguro, à medida que todas as regras forem obedecidas. É uma prioridade no atendimento às crianças que estudam 1º ao 9º ano do
Ensino Fundamental, e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio. Cabe aos estados e municípios a incumbência desse tipo de transporte. Ele deve ser realizado por veículos próprios ou transportes alugados pelos governos estaduais e prefeituras ou através de passes escolares oferecidos aos alunos.
O objetivo do Pnate é disseminar informações que servirão de base