caderneta de poupança
HISTÓRIA
As cadernetas de poupança foram concebidas pelo Imperador Dom Pedro II em 1861 com o decreto que instituiu e regulou a Caixa Econômica Federal, que tinha à época o objetivo único de remunerar depósitos com juros de 6% ao ano sob a garantia do governo imperial. Essa modalidade de investimento era destinada a pessoas de baixa renda e permitia depósitos de até 50 mil réis. Em 1874, o rendimento da caderneta de poupança foi alterado por meio de novo decreto que estabeleceu que as taxas de juros remuneratórios nunca fossem superiores a 6% ao ano e que seus valores seriam fixados anualmente pelo governo imperial.
Em 1915, já no regime republicano, foi instituído um novo regulamento para a Caixa Econômica Federal que, dentre outras alterações no seu funcionamento, permitia que a mulher casada possuísse depósitos em seu nome quando não houvesse oposição do marido.
No Brasil, a caderneta de poupança é uma forma de investimento de baixo risco cujo funcionamento é regido por regras específicas estabelecidas pelo governo para depósitos de poupança.
As cadernetas de poupança são oferecidas as pessoas físicas e jurídicas por instituições financeiras públicas e privadas através de contas específicas chamadas de conta poupança. Os valores depositados na conta poupança são aplicados automaticamente na caderneta de poupança, tem liquidez diária e sofrem remunerações mensais de acordo com as determinações feitas pela legislação brasileira.
Quem deve investir?
Quem tem pouco dinheiro;
Quem planeja constituir uma reserva para emergência;
Quem busca uma aplicação com liquidez diária;
Quem possui dinheiro aplicado na velha poupança;
Quem deseja investir a longo prazo;
Quem não tem conta em corretoras, que geralmente oferece aplicações com retorno superior ao da nova poupança.
Riscos e vantagens
Riscos
Risco de Créditos: se o banco quebrar, o investidor só tem a garantia de receber de volta até 250 mil.
Baixa rentabilidade: não é incomum