Cadastro de pessoas físicas
GABRIELLA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
MELISSA TOMÁZ BAIA DE OLIVEIRA
WANESSA DE SOUZA SERAFIM
ACESSÃO (FORMAÇÃO DE ILHAS, ALUVIÃO E POR AVULSÃO)
COLATINA
2013
SUMÁRIO
CONCEITO ...................................................................................................... 02
PREVISÃO LEGAL DA TEMÁTICA ................................................................. 03
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS................................................................... 05
EXEMPLOS DE APLICAÇÃO PRÁTICA DA TEMÁTICA ................................ 06
CONCEITO
ACESSÃO (FORMAÇÃO DE ILHAS, ALUVIÃO E POR AVULSÃO)
Acessão é modo originário de aquisição do domínio, através dos acréscimos ou incorporação, natural ou artificial, de bem inesperadamente. Assim, são acréscimos que a coisa sofre no seu valor ou no volume em razão de elemento externo, normalmente pela natureza. A formação da ilha é considerada uma acrescência aos terrenos ribeirinhos, para dividi-los fraciona-se a ilha dividindo o rio pelo álveo em duas partes, art. 1.248 a 1.250 do CC.
ACESSÃO POR FORMAÇÃO DE ILHAS
Uma Ilha, por definição, é um prolongamento do relevo, estando numa depressão absoluta preenchida por água. Existem quatro tipos principais de ilha: ilhas continentais, ilhas oceânicas, ilhas fluviais e ilhas vulcânicas. Também existem algumas ilhas artificiais. De acordo com Maria Helena Diniz, a ilha é um acúmulo paulatino de areia, de cascalho e materiais levados pela correnteza, ou rebaixamento de águas, deixando a descoberto e a seco uma parte do fundo ou do leito.
ACESSÃO POR FORMAÇÃO DE ALUVIÃO
É o acréscimo lento formado nas margens dos rios, que importa em aquisição para o proprietário do imóvel, segundo o princípio do “o acessório segue o principal”, trata-se no caso de aluvião