Cachorro
2.1 A EDUCAÇÃO INFANTIL
Ao se verificar a evolução histórica do atendimento institucional às crianças com menos de 6 anos, vê-se que este aparece no Brasil somente no final do século XIX, aproximadamente um século após ter se iniciado na Europa. No Brasil, as creches estavam de início, voltadas a minimizar os graves problemas decorrentes do grande número de mulheres e de crianças em condições extremas de miséria Merisse (1997, p. 29). Naquela época, não houve participação do Estado na implantação e no funcionamento inicial das instituições de atendimento infantil, realizados quase exclusivamente por associações religiosas católicas. É a partir da Constituição Federal, de 1988, que foi conquistado novo direito para a criança pequena brasileira, no campo da educação. Apesar de não ter-se, necessariamente, superado a fragmentação e/ou superposição do atendimento.
A creche, ou a instituição de Educação Infantil, deve passar a ser vista como uma alternativa e um direito para as famílias e como um direito das crianças, "importante apoio para melhorar as relações familiares, aproximar a família da comunidade e libertar a mulher da rotina da vida doméstica. Para as crianças a creche pode ser fonte de experiências ricas e proveitosas...” (MERISSE, 1997,p. 50).
No final dos anos 80 e a década de 90 marcaram um período de revisão legislativa, principalmente no que diz respeito à infância, à família e à educação. Esse trabalho concretizou-se na promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/90), importante marco jurídico-legal no que diz respeito aos direitos de cidadão concedidos às crianças e adolescentes e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/96). Estas leis são reconhecidas internacionalmente como muito avançadas, mas, infelizmente, não significam ainda, garantia de atendimento a todas as crianças brasileiras e às suas famílias, em função das muitas dificuldades de operacionalização,