Cachoeira da Fumaça
Karolina Chieppe
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA A CACHOREIRA DA FUMAÇA
Trabalho apresentado à disciplina de Ética e Legislação do 1º semestre do curso de Ciências Biológicas Bacharelado sobre a orientação da Prof. Dr. Adriana Madeira Álvares daSilva e Prof. Dr. Fabio Demolinari de Miranda.
ALEGRE 2012
RESUMO
1. INTRODUÇÃO
1.1 Histórico
Segundo a Lei Estadual Nº 6.884 , de 29 de agosto de 1962, dispõe sobre os parques e florestas estaduais, monumentos naturais e dá outras providências.
Art. 1º . Os parques estaduais são áreas de domínio público, destinadas à conservação e proteção de paisagens e grutas da flora e da fauna.
Art. 2º . O Estado, pelos seus órgãos especializados, fará um levantamento da flora, da fauna e das condições naturais dos parques e florestas estaduais.
Parágrafo único . Nos parques e florestas estaduais serão reservadas áreas para o estabelecimento de Estações de Pesquisas Biológicas a serem mantidas por entidades estatais ou autárquicas.
Art. 3º . Nos parques estaduais serão mantidas zonas em estado primitivo, nas quais ficam proibidas todas as atividades que importem em qualquer modificação do aspecto primitivo da região, exceto abertura e manutenção de caminhos para acesso de pedestres.”
1.2 Histórico Cachoeira da Fumaça
O Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça foi criado através do Decreto nº 2.791-ES (24 de agosto de 1984) e complementado através do Decreto nº 4.568-E (21 de setembro de 1990), quando então o Governo do Estado, atendendo uma demanda dos moradores dos municípios de Alegre, Guaçuí e Castelo e de outros Estados da Federação, desapropriou uma área de 27 ha, coberta basicamente de pastagem, mas que continha em seu interior a cachoeira do rio Braço Norte Direito ou Cachoeira da Fumaça.
Atualmente, foi acrescentado a sua área mais 162 ha. de parque, o decreto que dava direito a