CA - certificado de aprovação
6.9. Certificado de Aprovação – CA – Norma regulamentadora
6.9.1. O CA de cada EPI, para fins de comercialização, terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser. renovado , obedecido o disposto nos subitens 6.8.3 e 6.8.3.2.
6.9.2. À SSMT ( Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho) fica reservado o direito de estabelecer prazos inferiores ao citado no subitem 6.9.1, desde que as características do EPI assim o exijam.
6.9.3. Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importador e o número de CA. (106.019-8 / I1)
6.10. Competência do Ministério do Trabalho - MTb.
6.10.1. Cabe ao MTb, através da SSMT:
a) receber, examinar, aprovar e registrar o EPI;
b) credenciar órgãos federais, estaduais, municipais e instituições privadas a realizar pesquisas, estudos e ensaios necessários, a fim de avaliar a eficiência, durabilidade e comodidade do EPI;
c) elaborar normas técnicas necessárias ao exame e aprovação do EPI;
d) emitir ou renovar o CA, CRF e o CRI;
e) cancelar o CA, CRF e o CRI;
f) fiscalizar a qualidade do EPI.
6.10.2. Compete ao MTb, através das DRT ou DTM:
a) orientar as empresas quanto ao uso do EPI, quando solicitado ou nas inspeções de rotina;
b) fiscalizar o uso adequado e a qualidade do EPI;
c) recolher amostras de EPI e encaminhar à SSMT;
d) aplicar as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.
6.10.3. O DNSST ( Departamento de Segurança e Saúde no