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SUMÁRIO
1. Introdução
2. Equipamento de Fabricação Nacional ou Importada - Certificado de Aprovação
3. Fornecimento de EPI
4. Solicitações de Produtos
5. Recomendação de EPI
6. Responsabilidades do Empregador
7. Responsabilidades do Empregado
8. Responsabilidades dos Fabricantes e/ou Importadores
9. Competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
9.1. Órgão regional do MTE
10. Lista de Equipamentos de Proteção Individual
11. Certificado de Aprovação (CA)
11.1. Caracteres indeléveis e bem visíveis
11.2. Normas técnicas de ensaios
11.3. Requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
11.4. Princípios obrigatórios na concepção e fabricação de EPI
11.5. Marcação
11.6. Manual de instruções
11.7. Normas Técnicas Aplicáveis aos EPIs
12. Cadastro de Empresas - Emissão ou Renovação do Certificado de Aprovação (CA)
12.1. Cadastro
12.2. Emissão ou renovação do Certificado de Aprovação (CA)
12.3. Alteração do Certificado de Aprovação (CA)
12.4. Requerimento
12.5. Requerimentos - Modelos
12.6. Certificados de Aprovação (CA) - Validade - Prorrogação
1. Introdução Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
2. Equipamento de Fabricação Nacional ou Importada - Certificado de Aprovação O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança