EPI C A
Trabalho sobre Certificado de Aprovação –
(CA) e Ficha de EPI
Professora Márcia
Turma 48
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA
O
CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido por um órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.
A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA. O fornecimento ou a comercialização de EPI sem o C.A. é considerado crime, de modo que comerciante e empregador ficam sujeitos às penalidades previstas em lei .
Para iniciar a emissão ou renovação do CA inicia-se com o cadastro do fabricante ou fornecedor no órgão competente, os quais tem outras incumbências como: requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA; comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA; providenciar a avaliação da conformidade do
EPI no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (SINMETRO), quando for o caso.
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO – CA o
O fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.
O Certificado de aprovação é um numero que vem gravado nos
EPI’s, os equipamentos de proteção individuais. Ele possui a seguinte forma: C.A.000000.
Este número significa que o equipamento de proteção individual foi testado e aprovado para proteger o trabalhador do risco contra o qual o equipamento se destina. Com esse numero é possível verificar o