BYOD Final
Termo de Aceite da Política de Uso dos Recursos de Informática
O que é: A política de segurança designa direitos e responsabilidades a todas as pessoas que estão conectadas direta ou indiretamente com os recursos computacionais disponibilizados pela instituição e com as informações neles armazenados.
Objetivo: Seu objetivo é definir o que pode ou não ser feito na rede lógica da instituição e o que será considerado inaceitável.
Definições Gerais
Dispositivo pessoal: Definimos como dispositivo pessoal qualquer aparelho eletrônico que foi adquirido pelo colaborador e seu uso é provado.
Dispositivo da organização: Denominamos Dispositivo da organização os dispositivos adquiridos/fornecidos pela organização, podendo também serem utilizados fora da mesma.
Dispositivos permitidos: Para utilização profissional, são permitidos a utilização de Notebooks, Smartphones, Tablets e Palmtop.
Dispositivos Não Permitidos: É vetado o uso de qualquer dispositivo que tenha por fim, extrair da instituição informações que possam acarretar perda / venda ou distribuição não autorizada.
Sistemas operacionais permitidos: Para Notebooks: versão posterior à Windows XP, qualquer versão de Linux. Para outros dispositivos, qualquer sistema operacional é permitido.
Sistemas operacionais NÃO permitidos: É vetado o uso do sistema operacional Windows XP, uma vez que o mesmo não tem mais atualizações de segurança.
Requisitos de segurança para o dispositivo: Qualquer dispositivo deve respeitar a principal regra, que é ser registrado com uma chave de ativação válida (é vetado qualquer sistema operacional pirata), todo dispositivo deve ter um software antivírus atualizado e ativo.
Aplicativos permitidos: É permitido o uso de qualquer aplicativo que esteja relacionado diretamente com a função que o colaborador executa dentro da empresa.
Aplicativos NÃO permitidos: É vetado o uso de qualquer aplicativo que não esteja relacionado com a função que o colaborador