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4 Sobre o tema, v., dentre muitos outros, Maurice Duverger, Les regimes semi-presidentiel, 1986, autor que cunhou a designação; Rafael Mart’nez Martinez, Semi-presidentialism: A comparative study, 1999, p. 10; e Manoel Gonçalves Ferreira Filho, O parlamentarismo, 1993, p. 21.
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e responsabilização política; (ii) a refuncionalização da atividade legislativa, pela atuação concertada de Governo e Parlamento.
II. O PARLAMENTARISMO
O parlamentarismo tem como característica fundamental a divisão do Poder Executivo entre um chefe de Estado e um chefe de Governo. Este último é normalmente denominado Primeiro-Ministro, sendo escolhido pelo
Parlamento5. O Primeiro-Ministro depende, para a estabilidade de seu governo, da manutenção do apoio parlamentar. Esta dualidade no Executivo e a responsabilização do chefe de Governo perante o Poder Legislativo são os traços fundamentais do sistema parlamentarista6. A estrutura do poder segue a repartição tripartite, mas a separação entre os Poderes Executivo e Legislativo não é rígida. O