bromto
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Com relação à fecundação a posição oficial da Igreja católica é que o direito a vida do novo ser começa no instante da fecundação, ou seja, quando e espermatozoide se funde ao óvulo. O zigoto resultante tem uma relevância equiparável à do recém nascido pelas seguintes razões: é uma realidade biológica humana, que embora sua aparência externa seja equiparável à do zigoto de outras espécies animais, é preciso dizer que a informação genética existente na célula-ovo é humana e somente humana; na informação genética existente no zigoto, “prefigura-se” o individuo humano que irá se desenvolver a partir dele, os fatores que vão agir durante o desenvolvimento embrionário desempenharão um papel importante na constituição do novo ser.Ma afirmação recorrente é que o embrião ou o feto constitui uma parte do corpo da mãe. Essa afirmação é falsa. O novo ser é uma realidade biologicamente diferente que desde o inicio começa a dirigir seu próprio processo de desenvolvimento, sintetizando suas próprias proteínas, que são diferentes das de sua mãe.
Aos olhos da embriologia, o desenvolvimento embrionário aparece como um processo contínuo, no qual progressivamente vão se atualizando, de maneira gradual e continua, todas as potencialidades já presentes no zigoto.
Com relação à implantação, o novo ser começa a avançar através das trompas e finalmente penetra o útero. Aproximadamente uma semana depois da fecundação o ovulo começa a emitir pequenas raízes, através das quais se aninha ou se implanta no endométrio, em que dará continuidade a seu posterior processo de desenvolvimento. O processo termina doze ou treze dias após a fecundação.
Enquanto não terminar o processo de implantação, permanecerá aberta a possibilidade de divisão do novo ser, dando origem aos gêmeos monozigóticos idênticos, ou a fusão de dois embriões em um único embrião, conhecido como quimerismo. Portanto o novo ser não é “nem uno nem único”. Isso significa que algo tão característico do ser humano como sua