Breve Resumo De Direito Empresarial
Empresa: é a atividade econômica explorada pelo empresário. (EMPRESA = ATIVIDADE)
Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
Sociedades (Personificadas, Não Personificadas, Simples, Coletivas, Limitada (LTDA), Ações (SA), Comanditas (Simples ou Por Ações), Conta de Participação, Garantia Solidária, Empresário Individual, OFF SHORE (Fora da Costa – Piratas) e JOINT VENTURE (Reunião de Várias Outras)
Associações
Partidos Políticos
Organizações Não Governamentais
Fundações (Compostas por Bens)
Instituições Religiosas
EIRELI (Empresa Individual De Responsabilidade Limitada)
Tópico 1 - Atividade Empresarial: complexo de atos que compõe a vida empresarial. É atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. A atividade empresarial pode ser exercida pelo empresário individual (Pessoa Física) ou pela sociedade empresarial (Pessoa Jurídica). O individual é o profissional que exerce atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou serviços e não se confunde com os sócios de uma sociedade empresarial, que podem ser chamados de empreendedores ou investidores. (Perguntar “Qual a empresa?” significa perguntar “Qual atividade?”
5 Pontos:
Atividade Econômica = LUCRO.
Profissionalidade = Desenvolvida com técnica. KNOW HOW.
Organização = Encadeamento no setor de produção. FUNÇÕES.
Produção ou Circulação de bens = Há a produção de determinado bem, elemento.
Produção ou Circulação de serviços = Prestar Serviços. Algo padronizado, pré-estipulado.
Tópico 2 – Teoria da Empresa: Substitui a antiga Teoria dos Atos de Comércio (Código Comercial de 1850) através do Novo Código Civil de 2002. Teoria dos Atos de Comércio: Direito Comercial. Cód. Comercial. 1850. Francesa.
Atos de Comércio: 1. A compra e venda de bens móveis ou semoventes para revenda por atacado ou varejo de mercadorias para locação ou uso. 2. As operações de câmbio, banco e corretagem. 3. Empresas de comissão, depósitos,