BREVE HIST RICA DO INICIO DO DIREITO INTERNACIONAL P BLICO
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1- BREVE HISTÓRICA DO INICIO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. O Direito Internacional público já é um grande tema que merece grande destaque. Uma vez que se trata de um tema complexo e envolve diretamente a paz mundial. De fato, existe entre os doutrinadores muita divergência, levando em consideração a sua suma importância dentro do ordenamento jurídico nacional e internacional, visto que, este engloba e atinge a soberania. Alguns doutrinadores conceituam o Direito Internacional como o ‘Direito das Gentes’, preservando-o o nome de origem, uma vez que era chamado desde a Antiguidade. È evidente que o Direito torna a democracia ainda mais viva, fazendo com que alguns doutrinadores, discordem desse nome.. Para eles, O Direito Internacional inicia-se na Idade Média e outros que defendem suas teses que o ‘Direito das Gentes’ se deu no momento da assinatura do Tratado de Westfalia, em 1648, na Idade Moderna, no qual fora reconhecida a Independência da Suíça e da Holanda. 2- FATOS IMPORTANTES À FORMAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL
Nota-se na própria história, um grande desenvolvimento que contribuiu para o atual e seguro Direito Internacional.
O ilustre professor e doutrinador Carlos Roberto Husek sobre o tema pensa:
Antes de Roma, os gregos e outros povos já principiavam a utilizar regras para dirimir conflitos entre tribos, comunidades, cidades- Estados, etc. Entretanto, vamos assinalar o Ius Fietale Romano como Direito que possa ser considerado o precursor. Tal Direito continha regras que legitimavam a Guerra e estabeleciam a paz. p. 24, 2008.
Assim como a Grécia e a Roma, vale ressalvar a importância dos Tratados de Westfalia, em 1648, onde fora reconhecida a independência da Holanda e da Suíça. Foi criado naquele momento, Estados novos, logo, reconhecimento de novos Estados Soberanos. O Mestre e doutor em Direito Internacional público sobre isso, explica que:
‘A chamada ‘paz de Westfália’ pôs fim à guerra dos trinta anos e é importante