Brazil colonia
Dois documentos regiam o sistema: as cartas de doação e os forais. O primeiro realizava a doação do lote ao donatário e especificava quais os poderes de que estava investido. O segundo determinava os direitos e os deveres dos donatários. A capitania não podia ser vendida e o Estado português, em casos especiais, tinha o direito de retomá-la, mediante indenização ou confisco. O donatário (capitão-mor) podia fundar vilas e doar sesmarias. Este último direito era-lhe garantido pelo foral, que também permitia a livre exploração das minas, salvo o pagamento o quinto real.
As dificuldades para o desenvolvimento das capitanias foram enormes, apesar das vantagens concedidas aos donatários. Alguns deles não vieram nem tomar posse das terras. Outros fracassaram pela falta de recursos financeiros, pelas hostilidades dos estrangeiros e dos indígenas, pelas dificuldades de comunicação com Portugal e pela falta de um organismo centralizador. Diante destas dificuldades, apenas duas capitanias conseguiram realizar o que a metrópole desejava: Pernambuco e São Vicente.
Com finalidade de superar as dificuldades das capitanias e centralizar política e administrativamente a colônia, D. João III, em 1548, criou o Governo Geral. Essa