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O Brasil foi oficialmente o segundo país da América Latina a abolir a pena de morte para crimes comuns. O pioneiro dessa medida na América Latina foi Porto Rico, em 1856.
Desde então, nas constituições seguintes, a pena capital deixou de ser aplicada em crimes tidos como comuns, com exceção à Carta Magna, da constituição de 1937. No período do Estado Novo, regido pelo ex-presidente do Brasil Getúlio Vargas, que previa a aplicação da execução penal em casos de crime que ferissem a preservação das instituições governamentais.No Brasil, a pena de morte é um assunto bem discutido, não com a mesma intensidade do aborto ou da bolsa de valores, mas ganha um bom enfoque no panorama mundial. Esse tipo de punição deveria ser liberado, pois diminuiria o numero de criminosos, acabando assim com a superlotação dos presídios e até contribuiria para a diminuição de crimes hediondos, devido o medo da morte.
A justiça deveria reter os acusados de crimes mais graves e prisioneiros condenados a mais de 50 anos de prisão e levá-los para uma avaliação para checar as chances de recuperação, se ficar provado que o referido não tem condições de recuperação eles deveriam ser condenados. Já se o sujeito tiver uma probabilidade de superação o mesmo deveria pagar sua pena e ser liberado.
A pena de Morte também viria para ajudar a inibir crimes como estupros e genocídios. Devido à punição desses crimes serem bastante fervorosos e com a pena de morte como uma punição a mais haveria um acanhamento por parte dos