Brasil e Mercosul
7.3 - 2ª ETAPA - Prova de Redação (para todos os candidatos).
7.3.1 - A seleção na 2ª ETAPA será feita por meio de Prova de Redação, de caráter eliminatório.
7.3.2 - A Redação deve ser estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, e valerá até 100,0 (cem) pontos. 7.3.3 - Ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.
A Redação será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) adequação ao tema proposto;
b) adequação ao tipo de texto solicitado;
c) emprego apropriado de mecanismos de coesão (referenciação, sequenciação e demarcação das partes do texto);
d) capacidade de selecionar, organizar e relacionar de forma coerente argumentos pertinentes ao tema proposto;
e) pleno domínio da modalidade escrita da norma-padrão (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe de concordância, de regência e de colocação).
7.3.4 - A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e deverá conter de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) linhas.
7.3.5 - Será atribuída nota ZERO à Redação do candidato que:
a) fugir ao tipo de texto em prosa dissertativo-argumentativo;
b) fugir ao tema proposto;
c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso);
d) for produzida com menos de 15 (quinze) linhas;
e) for assinada e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
f) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.