BRAS LIA

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BRASÍLIA - Depois de 42 anos em vigor, o Código de Processo Civil (CPC) passou por reformulações radicais e deve ser sancionado na próxima segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff. As novas regras só começam a valer em um ano. Entre modificações está a que obriga tribunais a julgar primeiro causas mais antigas, ainda que as mais recentes sejam mais relevantes.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, coordenador do grupo de juristas que formulou o novo código, garante que a regra não engessa os tribunais. Para ele, é apenas uma forma de evitar que processos mofem nos escaninhos por anos, sem solução. No entanto, há exceções à cronologia previstas em lei, como habeas corpus, processos com repercussão geral e causas de família.
— Se você entrou com um processo antes, para que seu processo tenha uma duração razoável, ele não pode ser julgado depois do processo que entrou após o seu. Essa norma tem fundamento ético. Mas, como toda regra, admite exceções — disse Fux.
O tema ainda não é consenso no STF. Alguns ministros dizem que a norma pode tirar a autonomia do tribunal para organizar a própria pauta e as prioridades.
Os idealizadores do novo código garantem que as regras foram criadas para simplificar e agilizar as decisões judiciais. Foram reduzidas as possibilidades de recurso. Um processo da primeira instância que tenha tido cinco decisões judiciais hoje aceita 25 recursos. Com o novo código, será apenas um recurso final.
Os embargos infringentes não serão mais admitidos em processos civis. Esse recurso dava ao réu o direito a novo julgamento, se um dos votos do colegiado fosse diferente dos da maioria.
Outra mudança é a possibilidade de um juiz detectar várias causas semelhantes e enviar os processos para o tribunal local para um julgamento conjunto. A medida serve para que um mesmo pedido não tenha soluções diferentes. Essas decisões poderão ser enviadas ao STF ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que unificará o entendimento sobre a tese

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