BRAS LIA
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, coordenador do grupo de juristas que formulou o novo código, garante que a regra não engessa os tribunais. Para ele, é apenas uma forma de evitar que processos mofem nos escaninhos por anos, sem solução. No entanto, há exceções à cronologia previstas em lei, como habeas corpus, processos com repercussão geral e causas de família.
— Se você entrou com um processo antes, para que seu processo tenha uma duração razoável, ele não pode ser julgado depois do processo que entrou após o seu. Essa norma tem fundamento ético. Mas, como toda regra, admite exceções — disse Fux.
O tema ainda não é consenso no STF. Alguns ministros dizem que a norma pode tirar a autonomia do tribunal para organizar a própria pauta e as prioridades.
Os idealizadores do novo código garantem que as regras foram criadas para simplificar e agilizar as decisões judiciais. Foram reduzidas as possibilidades de recurso. Um processo da primeira instância que tenha tido cinco decisões judiciais hoje aceita 25 recursos. Com o novo código, será apenas um recurso final.
Os embargos infringentes não serão mais admitidos em processos civis. Esse recurso dava ao réu o direito a novo julgamento, se um dos votos do colegiado fosse diferente dos da maioria.
Outra mudança é a possibilidade de um juiz detectar várias causas semelhantes e enviar os processos para o tribunal local para um julgamento conjunto. A medida serve para que um mesmo pedido não tenha soluções diferentes. Essas decisões poderão ser enviadas ao STF ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que unificará o entendimento sobre a tese