BOSSA NOVA
As pesquisas e estudos já realizados nos mostram que o Serial Killer possui um nível de transtorno mental elevado, oferecendo perigo constante á sociedade. Chegando a conclusão de que ele só irá parar de matar quando for preso ou morto. No envolvimento jurídico, pode passar por três situações quando detectado e pego pela polícia. Ele pode ser considerado imputável, inimputável ou semi-imputável,dependendo as avaliações que forem feitas com ele para qualificar a sua saúde mental.
No primeiro caso: Imputável, ele será colocado com um assassino comum, recebendo portanto, a mesma pena que alguém receberia pelo crime de homicídio. Assim que terminar a pena, ele será liberado, e com certeza voltará a matar. No Brasil, ele seria preso por no máximo 30 anos, de acordo com o Art. 75 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 (1), que empõe esse limite para qualquer pena que seja declarada em julgamento.
Segundo caso: Inimputabilidade, é defendido pelo seguinte código penal:
Art. 26 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (2)
Vemos então, que há uma anormalidade em alguém considerado inimputável. Ele não pode receber pena, e deve ficar em um lugar diferente das penitenciárias comuns, tomando então um tratamento adequando, para que dopois possa voltar a sociedade sem o transtorno. O crime por sua vez não deixa de existir, o que ocorre somente é a não aplicação da pena. Aqui no Brasil, não há um sistema verdadeiro para tratar desse tipo de criminoso. O Serial Killer fica em um ambiente esperando o tratamente realmente necessário, mas como não ocorre, ele permanece na espera. Nesse caso fica então determinado a uma pena perpétua, não permitida pela Constituição de 1988.