Bom mesmo
Agostinho e Nestor pretendem celebrar contrato de compra e venda de bem imóvel. Contudo, para consumarem o negócio, constituem previamente a pessoa jurídica PROVISÓRIA Ltda. formada por eles apenas, tendo por fito única e exclusivamente não fazer incidir o ITBI sobre a operação, com amparo no art.156, §2o, I, da CRFB, que prevê hipótese de imunidade da referida exação sobre o imóvel utilizado na integralização do capital social. Nesse sentido, Agostinho, originalmente proprietário alienante do bem, integraliza suas quotas na forma do imóvel, e Nestor completa o capital social da empresa, depositando o montante correspondente ao valor do bem objeto da alienação. Após pouco mais de duas semanas, Agostinho e Nestor dissolvem a sociedade e, como consequência, Agostinho recebe sua parcela do capital em dinheiro, ao passo que Nestor recebe o seu quinhão na forma do imóvel.
Analise a conduta adotada pelos particulares e responda se, e como, poderia a Fazenda Municipal satisfazer seu crédito com relação à situação apresentada, uma vez descoberta a real intenção dos dois agentes.
CASO CONCRETO 2
Em determinado município, foi publicada, em julho de 2006, uma lei que isentava de IPTU “os portadores de dificuldade de locomoção decorrente de deficiência nos membros inferiores” (in verbis). Após ser notificado, em janeiro de 2007, para pagar o IPTU de 2007, Aderaldo, portador de cegueira congênita, ajuizou ação contra o município, na qual pedia que fosse declarada a inexistência da relação jurídico-tributária referente ao IPTU, com a desconstituição daquele lançamento tributário. Na ação, Aderaldo alegou que, por analogia, enquadrava-se na mesma categoria dos “portadores de dificuldade de locomoção” citados na mencionada lei, uma vez que, segundo ele, os cegos também têm dificuldade de se locomover, muitas vezes, maior do que o dos deficientes motores. Aderaldo aproveitou a ação, também, para pedir o direito de não pagar a contribuição de