bolo de fuba
De forma geral, você deve receber o saldo de dias trabalhados e o 13° proporcional. Em relação às férias, duas situações acontecem. "Com mais de um ano, férias vencidas acrescidas de 1/3. Em menos de 12 meses, vale as férias proporcionais acrescidas de 1/3", explica o advogado Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos.
Vale lembrar que o empregado é obrigado sim a cumprir o aviso prévio quando se trata de um pedido de demissão, caso não faça isso, o valor será descontado na recisão, baseado no salário nominal do trabalhador.
"Quando o empregado se recusa a cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente a um salário mensal. Esse desconto só pode ocorrer na forma de compensação com o crédito das verbas rescisórias que o empregado terá direito a receber. Ou seja, não é possível que o empregador cobre judicialmente ou de qualquer outra forma, se o crédito for insuficiente para a compensação, esclarece a advogada Juliana Fuza Almeida, especialista em Direito do Trabalho.
Em alguns casos, a própria empresa não solicita que se cumpra o aviso, nem que ele seja descontado na recisão. Entretanto, conforme o advogado, é importante fazer uma declaração informando que o empregado não vai cumprir o aviso nem ser descontado.
Como na demissão o trabalhador não pode resgatar o seu FGTS, nem receber a indenização de 40%, tampouco o seguro-desemprego, às vezes ele pensa em propor um acordo para ser demitido e ter direito aos benefícios, prática que não é permitida por lei.
"Não existe na lei a figura do "acordo", sendo tal procedimento irregular e inaconselhável", ressalta o advogado. Segundo Almeida, a dispensa por justa causa só pode ocorrer quando há motivo grave que a justifique. "O rol de motivos está taxado no artigo 482 da CLT. Jamais pode ser acordado entre as