boletim interno
BGBM Nº 38
DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
1123
Visto do Ajudante Geral
PRIMEIRA - PARTE
ASSUNTOS NORMATIVOS
CIRCULAR Nº 18/2013
Dispõe sobre o percentual de cálculo para composição de brigada de incêndio para ocupações não incluídas no Anexo A da
Instrução Técnica nº 12.
O CORONEL BM DIRETOR DE ATIVIDADES TÉCNICAS, no uso de suas atribuições legais consoante ao disposto no inciso I, artigo 6º da Resolução 169/2005, que trata da competência e estrutura da Diretoria de
Atividades Técnicas, combinado com o disposto no inciso III, artigo 2º da Lei 14.130/2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais e,
CONSIDERANDO QUE:
- há necessidade de revisão da Instrução Técnica nº 12, que trata sobre brigada de incêndio, visando atualizar as exigências para as edificações e áreas de risco.
- o anexo A da IT 12 não dispõe sobre o percentual de cálculo para as divisões F-11 (auditórios), G-5
(Hangares), G-6 (garagem sem acesso de público com abastecimento) e M-7 (pátio de containers).
- existe similaridade entre algumas ocupações, o que permite que a adoção das mesmas exigências quanto ao percentual de cálculo para brigada de incêndio.
- até que seja publicada revisão da IT 12 é necessário estabelecer os parâmetros para a exigência da referida medida de segurança para as edificações e áreas de risco.
RESOLVE:
1.
O percentual de cálculo descrito no anexo A da IT 12, para composição da brigada de incêndio para a divisão F-11 deverá ser o mesmo adotado para a divisão F-5.
2.
Para divisão G-5 (hangares) o percentual deverá ser o mesmo da divisão G-3 e para divisão G-6 deverá ser adotado o percentual de cálculo definido no anexo A para a divisão G-4.
3.
Para a divisão M-7 (pátio de containers) o percentual de cálculo será o mesmo adotado pelo anexo A para a divisão J-3.
Publique-se.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2013
(a) MIGUEL NOVAIS BORGES, CORONEL BM
DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 527, DE 13 DE