Bola
ACESSO POR CORDA
NAC-005
1.
Página
1 de 12
Revisão: 1(14/09/2013)
OBJETIVO
Esta Norma estabelece a regra adotada pela ANEAC, para a qualificação e certificação de profissionais de acesso por corda, tendo como base a norma ABNT NBR 15475.
2.
SIGLAS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Norma são adotadas as seguintes siglas e definições:
2.1.
Sigla
2.1.1.
ANEAC: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ACESSO POR CORDA
2.1.2.
BC: BUREAU DE CERTIFICAÇÃO
2.1.3.
CTC: COMITÊ TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO
2.1.4.
CEQ: CENTRO DE EXAMES DE QUALIFICAÇÃO
2.1.5.
DRAPC: DOCUMENTO DE REGISTRO DE ACESSO POR CORDA
2.2.
Definições
2.2.1.
Acesso por corda
Técnica de progressão utilizando cordas, em conjunto com outros equipamentos mecânicos, para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente no local de trabalho, assim como posicionamento no ponto de trabalho.
2.2.2.
Análise de risco
Na avaliação dos riscos, antes de dar início ao trabalho, a equipe avaliará cuidadosamente o trabalho a ser realizado, certificando-se de todos os riscos presentes. Inicialmente será feita uma verificação do local para determinar os meios de acesso, o risco para outras pessoas que não sejam da equipe e a natureza do ambiente de trabalho.
2.2.3.
Autoresgate
Capacidade do profissional de acesso por corda, adquirida através de treinamento, para sair de situações de emergência ou adversas por conta própria sem intervenções externas.
2.2.4.
Autorização de trabalho
Permissão para trabalhar, emitida pelo empregador ou agência responsável, e baseada na capacidade individual para uma tarefa específica.
2.2.5.
Candidato
Pessoa que preencheu os pré-requisitos especificados que lhe permitem participar do processo de certificação.
2.2.6.
Centro de Exames de Qualificação
Centro aprovado pela ANEAC, onde são realizados os exames de qualificação.
2.2.7.