Boituva 2 b
DAS SUBPREFEITURAS À AUTONOMIA EXECUTIVA
DO DISTRITO
CAPÍTULO I
DEPENDÊNCIA DE PORTO FELIZ – MUDANÇA DE JURISDIÇÃO
AS “DIVERGÊNCIAS” ENTRE ARRUDA BOTELHO E O Pe. GICA
O EPISÓDIO MILLET – 1.º JUIZ DE PAZ
A nossa dependência de Porto Feliz só não era total porque, como Capela, pertencíamos à jurisdição do Bispado de São Paulo. Mas, política, administrativa e juridicamente não havia fugir. Nada se fazia sem o aval da Câmara Municipal do vizinho Município. Seja em casos de alguma gravidade, como o do conserto de ponte no Ribeirão Pinhal, a pedido do Alf. Agostinho José Coelho Prestes, datado de janeiro de 1842, que, na falta daquele recurso, se sentia constrangido por ver pessoas invadindo sua propriedade e passando junto da sua porta e por cima da sua privacidade, para tomarem outro atalho em demanda de Tatuí. Seja, também, o do comerciante hoteleiro que, sentindo-se prejudicado, pela concorrência desleal de um certo Raphael, invocava, em petição de 11 de maio de 1896, o Código de Posturas do Município, para defender suas presumíveis e sempre cobiçadas diárias. Curioso nisso tudo é que, principalmente, neste último caso, não se apelava para o poder judiciário, que já existia, pelo Decreto n.º 126, de 9 de janeiro de 1890, registrando-se, ademais, que aos 24 de janeiro de 1890, a Câmara Municipal congratulava-se com o Governo Geral e o do Estado de São Paulo e os seus munícipes pela instalação da nova Comarca. Então, para Porto Feliz que já era Vila desde 13 de outubro de 1797, há quem defenda a data de 22 de dezembro, com 21 fogos (casas) e 5885 almas, em 1803, segundo as Gestas gerais desse ano, e que fora elevada à categoria de Cidade aos 16 de abril de 1858, Boituva engatinhava como tímida “Villa” ou “Bairro” e, após a inauguração da Estrada de Ferro, em 1882, como “Estação”. Este o equívoco que durante muitos anos teimou em estar presente na maioria dos documentos por nós vasculhados, mais fruto de informações apressadas e superficiais, daqui,