Boas Praticas Gases Medicinais
Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saude I.P,
N.~/CD/2008
DELIBERA(:AO
o
Decreto-Lei
medicamentos
n.o 176/2006,
de 30 de Agosto,
de uso humano,
que estabelece
preve no seu artigo
0
regime
jurfdico
dos
149.0 0 regime aplicavel aos gases
medicinais.
o
n.o 4 do mesmo artigo estabelece que a disciplina jurfdica aplicavel ao acondicionamento,
primario
a a distribuic;ao, a
ou secundario,
transporte,
rotulagem,
ao folheto
informativo,
comercializac;ao, ao fornecimento
e
a direcc;ao tecnica, ao a entrega domiciliaria a
doentes de gases medicinais e definida por regulamento do INFARMED.
No ambito da preparac;ao deste regulamento representativas foi promovida
do sector dos gases medicinais,
uma audic;ao das associac;oes
tendo sido acolhida a generalidade
das
sugestoes apresentadas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 149.° do de Agosto, 0 Conselho Directivo do INFARMED
Decreto-Lei n.o 176/2006,
- Autoridade
de 30
Nacional do Medicamento
e
Produtos de Saude, I.P., delibera 0 seguinte:
1-
E
aprovado 0 regulamento
Decreto-Lei
n.o 176/2006,
dos gases medicinais previsto no n.o 4 do artigo 149.0 do
de 30 de Agosto, que constitui
0
anexo
a
presente deliberac;ao e
dela faz parte integrante.
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Parque de Saude de Lrsboa, Av, do Brasil, 53 1749,004 L1SBOA , Tel. Geral: +35121
Net. wwwlOfarmedpt
E,mail. rel,pubhcas@lnfarmed,pt
7987100
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Fax Geral: + 351 21 7987316
Rel.Pub: + 351 21 7987101
infarmed
Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saude I.P.
Artigo 1.°
Objecto
o
presente regulamento
rotulagem,
folheto
0
disciplina informativo, comercializa<,;ao, 0 fornecimento refere 0
0
fabrico,
0
acondicionamento
a direq;ao
e a entrega
tecnica, domiciliaria artigo 149.0 do Decreto-Lei n.o 176/2006,
0
primario
transporte,
ou secundario,
a
a distribui<,;ao, a
dos gases medicinais
a que se
de 30 de Agosto.
Artigo