Defesa Administrativa De Gersino
AUTO DE INFRAÇÃO: AIT Nº I100143095
GERSINO DE CARVALHO LINS, brasileiro, casado, aposentado inscrito no RG sob nº 93037155 SSP/BA e CPF sob nº 003.095.595-53, residente e domiciliado na Rua Almiro Vinhais, nº 78, Bela Vista, Ilhéus - Bahia, vem, por seu procurador infra firmado (procuração anexa), com base no Código de Trânsito Brasileiro, à presença de Vossa Senhoria para apresentar sua
DEFESA PRÉVIA
por não concordar, data vênia com o auto de infração e a multa, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1 - DA LEGITIMIDADE DO REQUERENTE
O autor é o condutor e legitimo possuidor do veiculo FIAT PALIO FIRE ECONOM, Placa NZF 9637/BA, cor vermelha, como comprova a declaração em anexo (doc. 03), por este motivo, é parte legitima para se defender da suposta infração praticada, como esclarece a jurisprudência dominante:
TJRS - Apelação Cível AC 70047670526 RS (TJRS)
Data de Publicação: 11/06/2012
Ementa: APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO PROPRIETÁRIO OU DO CONDUTOR. A legitimidade ativa para discutir a nulidade do procedimento de aplicação de penalidade decorrente de infração de trânsito é do condutor ou do proprietário do veículo. Precedentes. Caso concreto em que a parte autora não logrou comprovar que detinha a propriedade e/ou que estava a conduzir o veículo autuado quando do cometimento do AIT ...
Encontrado em: DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO PROPRIETÁRIO OU DO CONDUTOR. A legitimidade ativa para discutir a nulidade do procedimento de aplicação de penalidade decorrente de infração de trânsito é do condutor ou do proprietário ....
Tanto o proprietário como o condutor é legitimo para defender-se de multa imposta injustamente. No caso IN OCULLIS, o condutor é também legitimo possuidor do bem, portanto, digno do direito da