bnes juridicos
• Conceitos:
Segundo Agostinho Alvim, os “bens jurídicos são as coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica”. Durante nossa existência buscamos realizar nossos sonhos e através disso conquistamos bens patrimoniais ou não. Nem todas as coisas interessam ao direito, uma vez que o homem só se apropria de bens úteis que satisfaçam suas necessidades, a partir disso só será incorporado ao patrimônio, tanto das pessoas físicas como das jurídicas, coisas úteis e raras que podem despertar disputa entre as pessoas, assim surgindo à origem de um vinculo jurídico que é o domínio.
• Diferença ente Bem e Coisa
Os bens são coisas, mas nem todas as coisas são bens, coisas são o gênero e os bens são suas espécies, coisas abrange tudo que existe na natureza, menos a pessoa, já os bens são as coisas existentes que tenham uma utilidade, que são raras, suscetíveis de apropriação e que tenha valor econômico.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho é sobre a Teoria Tridimensional do Direito, a única qual só foi aceita quando formulada pelo jus filosofo Miguel Reale, uma vez que outros autores formularam sua espécie de Teoria Tridimensional que não foram aceitas.
São os objetivos desse trabalho, apresentar de maneira mais clara possível a maneira que foi formulada a Teoria e quais são seus fundamentos.
Está organizado em 5 partes. Na parte 1, será abordada a carreira e importância de Miguel Reale para o Direito. Na parte 2, optamos por abordar o Fato, um dos fundamentos para a criação dessa Teoria. Na parte 3, escolhemos a Norma, que também é um fundamento para a existência da Teoria. Na parte 4, apresentamos o Valor, outro fundamento importante para a Teoria. Na parte 5, explicamos o contesto da Teoria Tridimensional do Direito, tendo em vista que seus fundamentos já foram explicados, assim facilitando a compreensão.
A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, com auxilio de buscas na