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TERRITÓRIO O termo território aparece durante a Idade Média, com a multiplicação dos conflitos entre ordens e autoridades, onde a afirmação da “soberania sobre determinado território” implica no reconhecimento de que o poder será exercido apenas dentro daqueles limites de espaço. Para muitos autores, o território é um elemento constitutivo essencial do Estado, para outros, é uma condição necessária exterior ao Estado. Burdeau conclui que, o território, conquanto necessário, é apenas o quadro natural, dentro do qual os governantes exercem suas funções. Kelsen diz que a delimitação territorial é que torna possível a vigência simultânea de muitas ordens estatais.
POVO
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Para Jellinek, entretanto, a designação de cidadãos cabe a todos os que participam da constituição do Estado, havendo, entretanto, uma categoria especial de cidadãos, que são os que têm cidadania ativa, isto é, que exercem certas atribuições que o Estado reconhece como suas. O povo é o elemento que dá condições ao Estado para formar e externar uma vontade. É o conjunto dos indivíduos que, através de um momento jurídico, se unem para constituir o Estado, estabelecendo com este um vínculo jurídico de caráter permanente, participando da formação da vontade do Estado e do exercício do poder soberano. Todos os que se integram no Estado adquirem a condição de cidadãos, podendo-se assim, conceituar o povo como o conjunto dos cidadãos do estado. A aquisição da cidadania depende sempre das condições fixadas pelo próprio