BLANIK
Procedimentos de Pista
Definições
Chefe-de-Pista:
Função exercida por um Cadete, preferencialmente instrutor do CVV-AFA, sendo, no mínimo, piloto com mais de 30 horas de vôo e aprovado pela Diretoria e Supervisão. Serviço com duração de meio período de operação, com escala elaborada pelo Diretor de Operações. O Cadete que faltar ao serviço estará passível de punição interna. O horário estabelecido para término do expediente da manhã e início da tarde é 12:30h, devido ao almoço no rancho ser das 12:00h às 13:00h, nos finais de semana e feriados. Em outras palavras, neste horário sai o Chefe-de-Pista da manhã e assume o da tarde.
O Chefe-de-Pista é o principal elemento daquele período da operação, pois é o responsável pelo correto andamento e cumprimento das normas operacionais e disciplinares por parte dos sócios presentes na pista. Possui precedência hierárquica operacional perante os outros sócios, mesmo que algum desses seja mais antigo no Corpo de Cadetes. Ele está resguardado pela Supervisão.
Nenhum sócio pode contrariar suas ordens, mesmo que seja mais antigo. Quem o fizer estará passível de punição.
O Chefe-de-Pista tem por obrigação cumprir rigorosamente todas as normas existentes no estatuto e as determinações da Diretoria e Supervisão, entrando sempre em coordenação com estas durante a operação.
O Chefe-de-Pista é o responsável pelo gerenciamento das atividades, preparo dos materiais, autorizações pertinentes ao andamento da operação e decisão no seu âmbito de atuação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria. Maiores detalhes se encontram na NPA do Chefe-de-pista.
Anotador:
Sócio designado pelo Chefe-de-Pista para anotar o horário das decolagens, pousos e horas voadas de todos os planadores e rebocadores.
Área de Manobras:
Local aproximadamente eqüidistante das cabeceiras da pista em uso, entre esta e a pista de táxi, ao lado da táxiway “N” e cuja finalidade é servir como estacionamento dos