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Sendo este recurso , o qual possibilita que a petição seja protocolada por meio eletrônico , ainda sim enviada e distribuída por este a quem seja de competência , a vara que tramitar tal processo ou respectiva ação .
Assim a grande mudança do paradigma,pois conflitando com o retrogrado meio de peticionar, se dé em relação ao papel, sendo dispensado seu uso no processo eletrônico , adotando-se como padrão , o documento eletrônico. Sendo subsequente e regrado sob a vigência da Lei nº11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Tendo assim como parâmetros , a este , os princípios da economia processual , onde é empregado o mínimo de “esforço” do judiciários e seus órgão e servidores , onde podemos nos ater aos institutos da conexão e continência, conforme art.105, CPC , e corroborando também este sistema , alem de auxiliar a mão de obra , é responsável por analogia a compactuar com o principio da celeridade processual artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, podendo coexistir em tempo de razoável duração sem que exceda o necessário para atingir a finalidade de tal demanda.
Relatório
Com todo o avanço a favor do judiciário , por meio deste sistema , é louvável sua evolução , entretanto cada tribunal o utiliza como favorável ao seu ver , correspondendo a cada necessidade de seu estado , com isso criando e adaptando o seu próprio sistema de envio de petições pelo seu próprio Web site.
A cada qual é respeitado sua forma e diretriz, no entanto para que seja de usufruto aos advogados que , neste irão se deleitar , há a necessidade de concretizar um cadastro que é solicitado previamente , na internet ele pode ser realizado. Com as instruções e indicações do sistema , ao advogado será solicitado que utilize sua chave de acesso ,ou conectando também o seu smart card. ao seu leitor.
Lembrando que a cada tribunal deve se respeitar o formato , em que o arquivo eletrônico devera ser enviado a este, ou seja o arquivo