Jusnaturalismo e juspositivismo
Descrição : Redigir um texto de no mínimo 30 linhas, versando sobre o positivismo jurídico e o jusnaturalismo. Usar a bibliografia básica e complementar com material de apoio.
Positivismo jurídico é uma linha de estudo no ramo do Direito que teve inicio no século XIX durante o processo de desenvolvimento de estruturação do Estado como sendo o detentor maior do poder político. Nesse mesmo período dá-se o princípio do fortalecimento do capitalismo no mundo e a sucumbência do feudalismo com a burguesia assumindo o poder.
O positivismo jurídico defende a separação do direito do moralismo jurídico, propondo assim o direito como sendo motivado de elementos empíricos, ou seja, embasados nas necessidades que a sociedade vai apresentando seguindo o lapso temporal em que ocorre. Bobbio já reduzira o direito como sendo único e exclusivamente positivo.
O jusnaturalismo, em contrapartida, propõe a dualidade de direito – o direito natural e o positivo. Entretanto invoca a superioridade do direito natural em face ao positivo. Jusnaturalismo é a corrente do direito que é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem. Para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça. O direito natural é universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela natureza a todos aqueles que se encontrem em um estado de natureza.
O jusnaturalimo, tem a origem mais evidente na Grécia antiga quando já o próprio Aristóteles tratava o direito do homem como sendo uma conseqüência natural do indivíduo. Mais tarde, foi cooptado pela igreja católica como sendo uma concepção da divindade aos seres humanos.
Jusnaturalismo e positivismo jurídico são, portanto, duas correntes do direito que divergem sobre o principal fundamento que é o direito: Racional com base no resultado positivo a partir de objetos analisados empiricamente e Natural