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RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS
CST EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
RELAÇÕES DE TRABALHO – EMPREGADO X EMPREGADOR
TUTOR: RENAN FERNANDES PEDROSO
Joinville, Abril/2014
RESPOSTAS
Caso 1 – Há configuração do vínculo de emprego?
R: Sim, pois considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. O empregador ofereceu ajuda de custo no valor de um salário mínimo por mês, alimentação e moradia. Existe no vinculo empregatício a onerosidade, onde além de receber financeiramente o empregado em algumas situações contrapartida alimentação e moradia.
O empregado trabalhava diariamente, em média oito horas por dia. A LEI compreende que o empregado trabalhando mais de dois dias na semana caracteriza-se continuidade empregatícia, ou seja, o empregado deve ter uma garantia de permanência, onde além do contrato de trabalho, deve ter direito ao FGTS, INSS, Décimo Terceiro salario e férias.
Nesse caso o empregado ao ser demitido, deve receber todas as verbas rescisórias como aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13º salário proporcional, férias vencidas ou férias proporcionais, adicional de 1/3 sobre férias, horas extras, comunicação de dispensa preenchida e assinada pelo empregador.
Caso 2 – A terceirização dos serviços de segurança foi realizada de forma regular, de acordo com o entendimento do TST sobre a matéria? Justifique.
R: Analisando o caso da Meta Metal percebe-se que a empresa tem a necessidade de um serviço terceirizado de segurança e Metalúrgica.
No caso do setor de segurança, a terceirização é licita. A LEI considera como atividade meio, ou seja, a empresa tem a necessidade daquele serviço, mais não é o objetivo principal dela.
2 – E a terceirização dos serviços de metalurgia? Justifique.
R: No caso da contratação dos funcionários por cooperativa, é considerado ilícito, pois