Biossegurança nos serviços de beleza
Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (APIHPEC) desde o ano de 2011 o setor de beleza não para de crescer no país, movimentando quase 30 bilhões de reais na economia do país, parte desse lucro se dá pela expansão de estabelecimentos voltados a serviço de beleza.
As práticas de embelezamento e cuidados com o corpo são cada vez mais comuns nos dias atuais. Segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, os serviços de beleza fazem parte do grupo de serviços pessoais, da classe 9302-5, que compreende cabeleireiros e outros tratamentos de beleza. Desenvolvem atividades de lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo para homens e mulheres, serviços de manicure e pedicuros, tratamentos de pele, depilação e maquilagem. Esta classe não compreende fabricação de perucas, atividades de podólogos e institutos de emagrecimento e de massagem estética (CNAE, 2014).
Os profissionais de beleza foram reconhecidos somente a partir de janeiro de 2012, com a Lei Nacional 12.592/12, que dispõem sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Também dispõem o seu Art. 4º que os profissionais de que trata esta leia deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento aos seus clientes (BRASIL 2012).
Tendo em vista que os serviços de beleza e estética contam com um grande número de usuários, e o risco que tanto os profissionais do estabelecimento quanto seus usuários estão propensos a partir da manipulação de equipamentos que veiculam micro-organismos que possam se comportar como agentes infecciosos. (GARBACCIO; OLIVEIRA ,2012). Tornou-se necessário o surgimento de algumas normas que possam garantir à saúde dos usuários e seus profissionais, estas estabelecidas pela ANVISA, com o objetivo de proteger a saúde dos usuários desse tipo de