Biossegurança nas Ações de Saúde
TST - Módulo I - Biossegurança nas Ações de Saúde
Ana Lígia Campelo Carvalho
Curso Técnico Segurança do Trabalho
Luana De Oliveira Severo
17 de agosto de 2015, Brasília, DF.
INDICE
1.
ATIVIDADE AVALIATIVA 5 3
2. REFERÊNCIAS 12
De acordo com a Resolução RDC nº 33/03, os resíduos são classificados como:
• Grupo A (potencialmente infectantes) - que tenham presença de agentes biológicos que apresentem risco de infecção. Ex.: bolsas de sangue contaminado;
• Grupo B (químicos) - que contenham substâncias químicas capazes de causar risco à saúde ou ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Por exemplo, medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de Raio-X;
• Grupo C (rejeitos radioativos) - materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados, como exames de medicina nuclear;
• Grupo D (resíduos comuns) - qualquer lixo que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes, como gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis;
• Grupo E (perfurocortantes) - objetos e instrumentos que possam furar ou cortar, como lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro.
GRUPO A - Resíduo Infectante
Os resíduos do grupo A são os resíduos que possivelmente têm agentes biológicos que, por suas características de maior virulência (capacidade de um vírus ou bactéria de se multiplicar dentro de um organismo, provocando doença) ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Tudo o que entre em contato com esse tipo de resí- duo, como recipientes de acondicionamento (sacos plásticos, caixas de materiais perfurantes e cortantes, etc), carro de coleta interna, contêineres e abrigo de resíduos dos grupos A e E, entre outros, deve ser identificado com etiqueta em rótulo de fundo branco, desenho e contornos pretos,