PORTARIA 3204 DE 20 OUT 2010 BIOSSEGURANÇA
3438 palavras
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ADVERTÊNCIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.204, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
Aprova Norma Técnica de Biossegurança para Laboratórios de Saúde Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade dos Laboratórios de Saúde Pública implantar e garantir a execução de medidas de Biossegurança;
Considerando que as medidas de Biossegurança devem estar articuladas com o sistema de gestão da qualidade;
Considerando a necessidade de tornar claros e objetivos os requisitos de Biossegurança para a aplicação por parte da Direção e profissionais dos Laboratórios de Saúde Pública; e
Considerando que a Portaria Nº 2606/GM/MS, de 28 de dezembro de 2005, e a Portaria Nº 70/SVS/MS, de 8 de julho de 2008, exigem que os laboratórios implementem medidas de Biossegurança, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, Norma Técnica de Biossegurança para Laboratórios de Saúde Pública, que norteiam a implantação do Sistema de Gestão em Biossegurança.
Art. 2º Determinar que estes requisitos sejam observados e exigidos durante as atividades de avaliação e supervisão, realizadas pela Secretaria de Vigilância em Saúde, as unidades laboratoriais das sub-redes vinculadas às Redes de Vigilância Epidemiológica e de Saúde Ambiental;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
Norma Técnica
Requisitos Gerais de Biossegurança para Laboratórios de Saúde Pública
1. Objetivo
Esta Norma especifica os requisitos gerais de Biossegurança, para a competência em realizar atividades laboratoriais, de forma a prevenir, controlar, reduzir e/ou eliminar os fatores de risco inerentes aos processos de trabalho que possam comprometer a saúde humana, animal, vegetal, o meio ambiente a qualidade do trabalho realizado.
2. Campo de