BIOSSEGURAN A
SEGURANÇA, RISCO E O PRINCÍPIO DA
PRECAUÇÃO: REPENSANDO NA
ABORDAGEM PREVENTIVA NA
REGULAMENTAÇÃO DE PLANTAS
TRANSGÊNICAS
Biossegura nça Discentes: Luana Pereira e
Viviania Bitencourt
Introdução:
Protocolo de Cartagena (2000) : Contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguro dos organismos vivos modificados (OVMs), resultantes da biotecnologia moderna, que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana (Art. 1°).
Governo
Produtores
Profissionais responsável pela análise de risco
Inclusão termo
“Abordagens
Preventivas”
Os governos são incentivados a adotar uma abordagem preventiva para a regulamentação de organismos transgênicos internos;
Os governos são também livres para rejeitar transferência de OGM de outros países se acreditar que sejam perigosos.
Princípio da precaução
Descrição Universal:
“Pretende impor medidas preventivas para afastar os riscos, mesmo aqueles que tem pouca ou nenhuma base de prever a probabilidade futura de danos" (Wiener, 2001)
Nenhuma ação sem risco
Nem qualquer risco perfeitamente previsível
Princípio da precaução não deve ser utilizado para descrever ou regulamentar medidas preventivas necessárias para prevenir um risco.
# Acidentes
# Incêndios o Princípio da Precaução garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este
Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer
Diferentes Interpretações do Princípio da Precaução
Morris (2000) identifica duas versões básicas do princípio da precaução:
Forte
A ciência deve provar a ausência de risco. (Ambientalistas)
Fraca
Os governos podem agir a seu critério (regulamentos).
(Governo)
Forte
“A incerteza