Na área dos combustíveis, compete à Direcção-Geral de Energia e Geologia, nomeadamente: * Promover e participar na elaboração de legislação e regulamentação relativa ao licenciamento das actividades, à responsabilidade técnica, à segurança e à eficiência de instalações de produção, transformação, armazenamento, transporte e distribuição de combustíveis. * Proceder ao licenciamento de instalações petrolíferas e infra-estruturas de gás natural e de GPL canalizado, que lhe estejam cometidas por lei, e proceder à fiscalização das mesmas. * Proceder ao licenciamento e acompanhamento das actividades de comercialização de carburantes, de gás natural e de GPL canalizado e desempenhar as competências regulatórias que sejam atribuídas à DGEG nos referidos sectores. * Garantir a segurança técnica e de abastecimento de combustíveis fósseis sólidos e produtos derivados do petróleo, incluindo o GPL canalizado e o gás natural. * Exercer a tutela sobre as entidades reconhecidas - instaladoras, montadoras, exploradores e inspectoras de redes e ramais e instalações de combustíveis, nos termos da lei e dos respectivos estatutos. * Coordenar os procedimentos técnicos e administrativos relativos às instalações de combustíveis, da responsabilidade das direcções regionais de economia. * Monitorizar o cumprimento das obrigações das entidades concessionárias e licenciadas e das obrigações nacionais e internacionais relativas a reservas obrigatórias de produtos de petróleo e de gás natural. * Apoiar a execução de programas de controlo de qualidade de combustíveis destinados ao consumo, assegurando a interface com as instâncias comunitárias. * Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa dos consumidores apoiando a aplicação da regulamentação técnica de segurança, junto das entidades sectoriais e do público em geral e participar na elaboração dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial. * Proceder à análise e avaliação das causas dos