Biologia
DIREITO ADMINISTRATIVO
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Administração pública 1.1 Conceito 1.2 Princípios. Poderes administrativos 2.1 Poder vinculado; 2.2 Poder discricionário; 2.3 Poder hierárquico; 2.4 Poder disciplinar; 2.5 Poder regulamentar; 2.6 Poder de polícia; 2.7 Uso e abuso do poder. Atos administrativos 3.1 Conceito; 3.2 Atributos; 3.3 Requisitos; 3.4 Classificação; 3.5 Extinção; Organização administrativa. 4.1 Administração Direta, Indireta e Entidades Paraestatais 4.2 Centralização, Descentralização e Desconcentração 4.3 Órgãos públicos: conceito e classificação. 4.4 Entidades administrativas: conceito e espécies. Agentes públicos 5.1 Espécies 5.2 Classificação; 5.3 Poderes, Deveres e Prerrogativas; 5.4 Cargo, Emprego e Função Pública; 5.5 Regime Jurídico Único 5.6 Provimento e Vacância 5.7 Remoção, Redistribuição e Substituição.
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Curso Preparatório Brasil
Legalidade 1.1 Conceito O Direito Administrativo, como ramo autônomo, é de criação recente. Essa é uma tendência que se cristalizou nas Constituições contemporâneas. No Brasil, portanto, gradativamente, a Administração Pública foi ganhando importância constitucional, tendo se consolidado com o advento da Constituição de 1988 que promoveu a constitucionalização dos preceitos e princípios básicos da Administração Pública, propiciando que se delineie o chamado Direito Constitucional da Administração Pública, balizado pelos métodos interpretativos constitucionais e caracterizado pelo aumento da presença do Poder Judiciário, em especial do STF, nos negócios da Administração Pública. É um dos ramos do Direito Publico, uma vez que rege a organização e o exercício de atividades do Estado voltadas para a satisfação do interesse publico. Nas palavras do Prof. Hely, o Direito Administrativo assim é sintetizado:
“Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes