Biologia
Assim, toda obrigação tributária decorrente da legislação tributária, cujo objeto seja o dever de entregar dinheiro ao fisco, sendo um tributo ou uma multa, é obrigação tributaria principal.
Já as obrigações acessórias, tem por objeto um dever de fazer ou deixar de fazer algo que não seja pagar, ou seja, trata-se de deveres instrumentais de manter livros fiscais atualizados, preencher guias, apresentar declarações, sempre no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
Desta forma, a entrega de dinheiro ao fisco, seja ela por tributo ou multa será sempre uma obrigação principal, qualquer outro dever relativo à tributação será obrigação acessória, sendo que esta ultima não acompanha necessariamente a obrigação principal, ou seja, o fato de inexistir a obrigação principal não significa que o sujeito passivo esta eximido de cumprir deveres instrumentais.
2 – O tributo cobrado seria o de contribuição de melhoria, porém, o mesmo só pode ser utilizado quando da realização de obra pública em que ocorram serventias e benefícios aos imóveis particulares adjacentes, e não podendo incidir na valoração destes imóveis no mercado imobiliário. E para que ocorra a cobrança da contribuição de melhoria deve haver lei especifica enumerando as obras e desde que não vedado em lei, conforme CTN.
3 - Os artigos 79, 80, 81, 82 e 83 dos atos das disposições constitucionais foram alterados pela emenda constitucional 31 de 14 de dezembro de 2000, para criação do fundo de combate e erradicação da pobreza. Apresenta no artigo 79, o prazo de validade da lei que é até o ano de 2010 e no artigo 82 apresenta que poderia ser acrescido em até 2% o imposto.
4 - O IPVA é um imposto cobrado e recolhido pelo Estado. O pagamento cai diretamente na conta do Governo, que tem a função de dividi-lo. Segundo o artigo 158,