Biologia
As Partes Contratantes devem: a) Promover e estimular a compreensão da importância da conservação da diversidade biológica e das medidas necessárias a esse fim, sua divulgação pelos meios de comunicação, e a inclusão desses temas nos programas educacionais; b) Cooperar, conforme o caso, com outros estados e organizações internacionais na elaboração de programas educacionais de conscientização publica no que concerne à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica.
Diz o artigo 225 da Constituição que: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Segundo a Constituição Federal, “preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas”, assim como “preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país”, além de definir “espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos”, que só poderão ser alterados ou suprimidos com autorização legal.
ECOLOGIA
• Termo criado por Hernst Haekel em 1869,