bio21
Neste sistema, a indicação da fonte é feita por uma numeração única e consecutiva, em algarismos arábicos, remetendo à lista de referências ao final do trabalho, do capítulo ou da parte, na mesma ordem em que aparecem no texto. Não se inicia a numeração das citações a cada página.
6.2.1 O sistema numérico não deve ser utilizado quando há notas de rodapé.
6.2.2A indicação da numeração pode ser feita entre parênteses, alinhada ao texto, ou situada pouco acima da linha do texto em expoente à linha do mesmo, após a pontuação que fecha a citação.
Exemplos: Diz Rui Barbosa: "Tudo é viver, previvendo.” (15)
Diz Rui Barbosa: "Tudo é viver, previvendo."
15
6.3 Sistema autor-data
Neste sistema, a indicação da fonte é feita:
a) pelo sobrenome de cada autor ou pelo nome de cada entidade responsável até o primeiro sinal de pontuação, seguido(s) da data de publicação do documento e da(s) página(s) da citação, no caso de citação direta, separados por vírgula e entre parênteses;
Exemplos: No texto:
A chamada “pandectística havia sido a forma particular pela qual o direito romano fora integrado no século XIX na Alemanha em particular.” (LOPES, 2000, p. 225).
Na lista de referências:
LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. São Paulo: Max Limonad, 2000.
No texto:
Bobbio (1995, p. 30) com muita propriedade nos lembra, ao comentar esta situação, que os “juristas medievais justificaram formalmente a validade do direito romano ponderando que este era o direito do
Império Romano que tinha sido reconstituído por Carlos Magno com o nome de Sacro Império Romano.”
Na lista de referências:
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de Filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 1995.
No texto:
De fato, semelhante equacionamento do problema conteria