AUXILIO ACIDENTE
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
DÉCIO HART JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o nº 785.059-0, assim como no CPF sob nº 814.293.480-65, residente e domiciliado no município de Blumenau/SC, na Rua Lindolfo Frederico Vargas, 593, Escola Agrícola (Asilo), neste ato representado por seu patrono constituído (mandato incluso), vem, respeitosamente, perante V. Exa., propor Ação De Concessão de Benefício Previdenciário Auxílio-Acidente em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público interno, com representação nesta Cidade de Blumenau (SC), na Rua Tamarandá, nº 890, pelas seguintes razões de fato e de direito:
I - OS FATOS
DÉCIO HART JUNIOR declara a certeza da sua vinculação ao RGPS, na qualidade de segurado, durante seguintes períodos:
01/01/2000 a 10/02/2007 – Empresa Isa Ltda.
1. Registra-se que no dia 12/05/2008 o autor sofreu um acidente de Trânsito (doc.j.). Para ser mais preciso, evidência no Boletim de Ocorrência do Acidente de Trânsito nº 00149388 incluso, que ADILSON NOGUEIRA CAVALCANTE invadiu a via principal – Rua Coronel Aristiliano Ramos – interceptando a trajetória do Autor, que sem qualquer chance de se defender veio a colidir com o mesmo (Trajeto para o Trabalho).
2. Daí sofrendo danos materiais, bem como a perda da capacidade laborativa para desenvolver determinadas funções que antes o fazia, que devem ser-lhe indenizados, seu quadro atual aponta absoluta incapacidade física-intelectual para o exercício de suas atividades normais. Sendo certo que já se atestou, inclusive, que esta sua situação é permanente e irreversível.
II - FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O direito invocado pelo autor tem assento na Lei 8.213/91, que deu cumprimento a Carta Maior de 1988, bem assim nos regulamentos do sobredito diploma.
Com efeito, os seus arts. 15, II, e 26, I, dispõem com