Direito e Legislação - Trabalho AVA
Não, o direito de ir e vir dos cidadãos é violado em algumas situações. A violência contra a mulher, por exemplo, hoje em dia tão exposta pela mídia como um problema que é passível de solução, uma vez que a mulher sofre a violência e denuncia deve ter o direito de ser protegida contra o agressor, que por sua vez deve ser punido e perde seu direito comum de ir e vir.
Os direitos são absolutos, mas é uma questão cultural da sociedade, nós brasileiros por exemplo, temos direitos e limites, que a partir do momento que ultrapassar e prejudicar o próximo devemos estar cientes das punições.
Mesmo com a falha justiça brasileira e com muitas mortes de vítimas de agressões todos os dia no país é preciso acreditar e exigir direitos estabelecidos por lei às vítimas.
A lei Maria da Penha é, sem dúvidas um grande exemplo para pensar no direito de ir e vir das pessoas, pois no caso, se o agressor não é punido ou por lei exigido manter-se longe da vítima quem perde o direito de tranquilidade e paz para andar onde quiser é a pessoa que sofreu as agressões. O que é um absurdo.
residência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos