Bicicletas elétricas
Publicada em: 25.02.2011
A cada dia o mercado brasileiro oferece novas opções de veículos de duas rodas alternativos que têm preços mais acessíveis do que as tradicionais motocicletas. A oferta de bicicletas motorizadas e scooters elétricas se proliferam no comércio, alavancadas principalmente por produtos importados da China.
Mesmo que muitos destes veículos se pareçam mais com bicicletas do que motos, vale ressaltar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que todos os veículos motorizados, mesmo que sejam elétricos, devem ser devidamente registrados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), ou pelo município, para circularem em vias públicas. Além disso, o condutor deverá ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir este tipo de veículo.
Ciclomotor
Estas "pequenas motos", ou "bicicletas motorizadas", recebem o nome de ciclomotores pela legislação de trânsito e têm regras específicas de circulação. De acordo com o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ciclomotor é todo o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não ultrapasse as 50cc e a velocidade máxima de fabricação não exceda os 50km/h.
Já as bicicletas elétricas e afins são chamadas de ciclo-elétricos e seguem as mesmas normas dos ciclomotores. Qualquer veículo elétrico de duas ou três rodas, que não ultrapasse 50Km/h, é considerado um ciclo-elétrico.
Conforme o Art. 57 do CTB os ciclomotores e ciclo-elétricos devem ser conduzidos na faixa mais à direita da pista de rolamento ou na borda da pista, quando não houver acostamento. Além disso, de acordo com Art. 244 do CTB eles não podem circular em rodovias que não tenham acostamento.
Habilitação e emplacamento
Outro erro comum é achar que os ciclomotores e ciclo-elétricos podem ser utilizados por menores de idade. Nenhum jovem com idade inferior a 18 anos pode circular em via