Benefícios Especiais
Uma Empresa do Simples Nacional (Anexo I, II e III) terá que pegar os seguintes impostos:
8% de FGTS – R$80,00
Provisão Mensal – Total R$210,00
- Férias – R$1000,00 (valor anual)
- 1/3 sobre férias, R$333,33 (valor anual)
- 13º salário – R$1000,00 (valor anual)
- 8% de FGTS do valor anual – R$186,67
Provisão Mensal = (Férias + 1/3 sobre férias + 13º + 8% de FGTS anual) / 12 = R$210,00
OBS: A provisão mensal é um valor que você deve guardar mensalmente para quando precisar cumprir estas obrigações você já tenha o dinheiro em caixa.
Vale refeição – R$10,00 por dia = R$220,00
Vale transporte – R$6 por dia = R$132,00 TOTAL: R$1642,00
Deste valor devemos deduzir o quanto o funcionário deve contribuir:
8% de INSS (R$80,00 que devem ser descontados na folha de pagamento) R$80,00
6% sobre o salário de Vale Transporte (também deduzidos em folha de pagamento)R$60,00
Somado tudo isso, temos o valor total gasto por funcionário =
R$1502,00
ou seja, além do salário, este funcionário com salário de R$1.000,00 terá um custo adicional de R$502,00 por mês.
Para as empresas do Simples Nacional Anexo (IV), a única diferença é que:
INSS de 8% passa a ser de 20%
Incide o pagamento da Alíquota RAT, um valor recolhido de um 1% à 3% dependendo do tipo da empresa, para que o INSS possa financiar a questão de acidente de trabalho
Neste caso, com a alíquota RAT de 2%, teremos o valor total de:
R$1642,00
No caso de empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o mecanismo é o mesmo do Simples Nacional Anexo (IV) com o acréscimo da alíquota de terceiros, que é usada para financiar programas como SENAI, SESI, SESC e assim por diante. Esta alíquota é recolhida junta na Guia do INSS e pode variar de empresa para empresa, clique aqui para conferir uma tabela de recolhimento com os percentuais específicos para cada situação.
Optando pela alíquota de terceiros de 5,8%, devemos acrescentar aos R$1642,00 (valor pago para